Prefeito de Primavera do Leste, Léo Bortolin, é declarado inelegível por 8 anos por promoção pessoal com dinheiro público

Prefeito Leo Bortolin, que preside AMM, pretende concorrer a deputado estadual em 2026


Por Rota Araguaia em 19/10/2024 às 13:27 hs

Prefeito de Primavera do Leste, Léo Bortolin, é declarado inelegível por 8 anos por promoção pessoal com dinheiro público
Reprodução

Redação

O prefeito de Primavera do Leste, Léo Bortolin (MDB), atual presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e potencial candidato a deputado estadual em 2026, foi declarado inelegível por 8 anos. A decisão foi tomada pelo juiz Roger Augusto Bim Donega, da 40ª Zona Eleitoral, em resposta a uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) movida pela coligação "Primavera para Todos", do prefeito eleito Sérgio Machnic (PL). A acusação envolvia a promoção pessoal de Bortolin durante um evento gratuito financiado com dinheiro público.

Além de declarar Bortolin inelegível, a decisão também cassou o registro de candidatura do atual vice-prefeito, Ademir Góes (União Brasil), que encabeçou a chapa derrotada nas eleições para Machnic. A decisão ainda está em primeira instância, cabendo recurso.

De acordo com a ação, entre os dias 28 e 31 de agosto de 2024, Léo Bortolin realizou uma exposição agropecuária com shows de artistas nacionais e uma companhia de rodeio. O evento foi gratuito e financiado pela prefeitura, que contratou artistas como Fernando & Sorocaba, Matheus & Kauan, Hugo & Guilherme, Thiago Bravo e o DJ Alok, além da companhia de rodeio, com custos superiores a R$ 2 milhões.

A Justiça Eleitoral havia autorizado a realização da publicidade institucional do evento, por fazer parte do calendário oficial do município, mas proibiu qualquer referência à prefeitura ou a pré-candidaturas. No entanto, segundo a decisão, Léo Bortolin descumpriu essa ordem.

“Ficou comprovado que o primeiro representado, na função de agente público, utilizou-se do seu cargo e do dinheiro público para realizar festividade em ano eleitoral, sem cobrança de ingressos e vinculando o evento ao município de Primavera do Leste, configurando abuso de poder político e econômico”, diz o juiz em sua decisão.

O magistrado também destacou que houve promoção pessoal do vice-prefeito Ademir Góes durante o evento, caracterizando campanha eleitoral antecipada. No entanto, o juiz julgou improcedente a denúncia contra Marcos Bravin (PRD), vice na chapa de Ademir, por não identificar conduta ilícita.

O caso segue em tramitação e as partes envolvidas podem recorrer da decisão.




Deixe seu Comentário


 topo

Seja visto por centenas de pessoas diariamente

Cadastre-se agora mesmo em nosso guia comercial, conheça agora mesmo nossos planos !